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ARLINDO PORTO COBRA APROVAÇÃO DE MUDANÇAS NA LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2000
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O senador Arlindo Porto (PTB-MG) cobrou nesta quinta-feira (dia 14) celeridade na aprovação do projeto da Câmara que altera a Lei de Falências e Concordatas, em tramitação no Congresso Nacional há quase oito anos. Segundo Porto, a proposta deve substituir a regulação prevista no Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, "uma legislação completamente obsoleta e totalmente ultrapassada pela realidade política, econômica, social e jurídica dos dias atuais".

O principal mérito do projeto, de acordo com o senador mineiro, é privilegiar o instrumento da recuperação da empresa em detrimento da concordata. Também estão previstas a ampliação do prazo para pagamento dos credores, atualmente fixado em até dois anos, e a inclusão de créditos fiscais no procedimento em questão.

- Esse projeto representa um avanço importante para regular a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem suas atividades econômicas regidas pelas leis comerciais - afirmou. Arlindo Porto lamenta que a liqüidação do patrimônio do devedor para ressarcimento dos credores continue sendo, apesar de radical, uma prática permitida e respaldada pelos princípios legais.

Ao final de seu pronunciamento, o parlamentar requisitou à Mesa Diretora a inscrição nos anais da Casa do artigo "Salvar os dedos e as empresas", publicado pelo advogado mineiro José Murilo Procópio de Carvalho no Jornal do Brasil. Porto destacou a análise "brilhante e positiva" do autor do artigo sobre as inovações propostas ao procedimento falimentar e concordatário.

 

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