Com 47 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Senado decidiu que os procuradores-gerais da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar podem ser reconduzidos mais de uma vez ao cargo. A matéria ainda vai ser examinada pela Câmara dos Deputados, que, se mantiver o texto, igualará a situação desses procuradores à do procurador-geral da República, autorizado pela Constituição Federal a ser reconduzido mais de uma vez ao posto. Em defesa da iniciativa, o senador José Eduardo Dutra (PT-SE) disse que a aprovação da matéria corrigiria distorção existente entre a Constituição e a lei orgânica do Ministério Público. Lembrando que o procurador-geral está no seu terceiro mandato, ele argumentou que, se não há vedação para o chefe do Ministério Público ser reconduzido mais de uma vez ao cargo, não deveria persistir essa proibição para os procuradores da Justiça Militar e do Trabalho. Também observou que, se o projeto não fosse aprovado, o atual procurador da Justiça Militar, que vem tendo elogiosa atuação, não poderia ser reconduzido. "Embora possa parecer casuísmo, o importante é que esse projeto estabelece uma isonomia. Se não há vedação de recondução para o procurador-geral da República, não deve haver para os da justiça militar e do trabalho", afirmou ainda Dutra, ao anunciar seu voto favorável ao projeto. Autor da iniciativa, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) defendeu essa mudança legal com o argumento de que o procurador-geral precisa contar com uma equipe de gestores coesa e garantir afinidade entre seus integrantes. Ele também alegou que essa mudança vai assegurar a continuidade administrativa de programas e projetos e a condução da atividade-fim do Ministério Público.
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