Por unanimidade, o plenário aprovou nesta terça-feira (dia 05) emenda constitucional do senador Jefferson Péres (PDT-AM) para dar às Comissões Parlamentares de Inquérito o poder de quebra direta do sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados, assim como o de buscar e apreender documentos. A matéria agora voltará à Ordem do Dia do dia 19, para discussão em segundo turno. Em defesa da matéria, Péres disse que a emenda visa a tornar explícitos os poderes das CPIs, que já estão contidos na Constituição, mas dão margem, por não serem expressos, a diferentes interpretações, criando uma situação, potencialmente conflitiva, entre o Legislativo e o Judiciário. Ele explicou que, ao estabelecer que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a Constituição deixou em aberto os limites desses poderes. Com isso, acrescentou ele, as próprias CPIs tendem a ampliá-los, enquanto os tribunais tendem a restringi-los, daí por que o assunto exigia regulamentação. Conforme Jefferson Péres, o substitutivo de Amir Lando (PMDB-RO), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadamia, enriqueceu a iniciativa, ao estabelecer também o poder de realizar busca e apreensão, e inserindo um dispositivo que permite explicitamente às CPIs aquilo que é hoje contestado principalmente pelos membros do Judiciário - o de investigar qualquer dos membros dos três poderes da República. "Todos nós lembramos das resistências quando da instalação da CPI do Judiciário", comentou ele, ao pedir a aprovação da matéria.Amir Lando resumiu a iniciativa dizendo que ela surgiu das aspirações do Legislativo e da sociedade brasileira. Ele explicou que considerou importante ampliar a norma e, de comum acordo com Jefferson Péres, inseriu no texto uma disciplina que não vai nada além daquilo que as CPIs realizam nos Parlamentos do mundo inteiro. "As CPIs têm esse poder de investigação, que implica em desvendar o fato objeto do processo", explicou Amir Lando. Ele também esclareceu que é essencial o poder de busca e apreensão de papéis que possam dar corpo à investigação. Observou ainda que, nas CPIs há indícios de eventual prática de delito, daí por que os submetidos a investigação se caracterizam como indiciados, tendo conduta diferenciada e, inclusive, direito ao silêncio. Sessenta e quatro votos garantiram a aprovação da emenda, não se registrando nenhum voto contrário nem abstenção.
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