Ao inaugurar, no Café dos Senadores, painel sobre educação ambiental, o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) enfatizou a urgência de o Brasil adotar normas de reciclagem de plásticos. "São 100 bilhões de embalagens por ano, com um potencial de poluir ou de trazer economia através de sua reciclagem ou reutilização", enfatizou.Bezerra lembrou que as embalagens plásticas, não sendo biodegradáveis, caracterizam-se por manterem suas estruturas intactas por séculos. Esta característica permite sua reutilização até em construções sólidas e resistentes.Em 1997, foram produzidas no Brasil 121 toneladas de plásticos, dos quais apenas 15% foram recicladas. Nos Estados Unidos essa taxa foi de 40%. De acordo com o senador, a indústria de embalagens plásticas é uma das que mais cresce no país, projetando-se para os próximos anos uma taxa de crescimento de 9% anuais.Segundo Bezerra, o aumento da demanda exige que o poder público, fornecedores e usuários atuem na prevenção dos graves danos materiais e à saúde humana que são a contrapartida da praticidade e da economia do plástico. PROJETO VAI À CÂMARACom a finalidade de preservar o meio ambiente, o Senado aprovou no mês passado projeto de lei de autoria de Bezerra estabelecendo normas para a destinação final de garrafas e outras embalagens plásticas, evitando danos ambientais. Em especial, cria um selo verde, a ser impresso nessas embalagens informando sua possibilidade de reutilização e recompra. A matéria será apreciada pela Câmara dos Deputados.O projeto considera "solidariamente responsáveis" pela reciclagem ou reutilização das embalagens, os produtores, distribuidores, importadores e comercializadores de bebidas e alimentos, óleos combustíveis e lubrificantes, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, e cria incentivos fiscais para empresas que se destacarem na educação ambiental. As empresas infratoras dessas normas o projeto penaliza com multas, interdição, suspensão ou cassação de licença ambiental. Fica expressamente proibido o descarte do lixo plástico no solo, nos rios ou qualquer outro local não previsto pelo órgão municipal responsável pela limpeza pública.
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