Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

APROVADAS NOVAS REGRAS SOBRE O DIREITO A FÉRIAS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 5 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Se o período de férias a que os empregados têm direito for superior a vinte dias, ele poderá ser desdobrado em até três partes mediante acordo escrito, individual ou coletivo, conforme alteração ao artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada hoje (dia 5) pelo plenário do Senado. A modificação integra substitutivo elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais pelo ex-senador Odacir Soares e acolhido por parecer favorável do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos com voto em separado do senador Belo Parga (PFL-MA). A matéria deverá ser submetida a turno suplementar de votação antes de voltar à deliberação da Câmara.O substitutivo aprovado integra também três outras modificações à CLT, todas identicamente relativas ao direito de férias. Por alteração ao artigo 131, o número de dias de férias a que os empregados têm direito não poderá ser reduzido em função de faltas justificadas e, portanto, autorizadas por lei, como as decorrentes de doença, de comparecimento à Justiça como testemunha ou jurado e de convocação do serviço eleitoral.O artigo 134 da CLT, que prevê o gozo das férias em até um ano subseqüente à data em que o trabalhador adquirir esse direito, também foi modificado. Pelo substitutivo, após ter direito a férias, os empregados poderão usufruí-las nos seis meses subseqüentes.Finalmente, o plenário do Senado aprovou que o empregado que não tenha sido demitido por justa causa e trabalhado menos de um ano em determinada empresa, passará a ter o direito de receber também por período incompleto de férias, à proporção de 1/12 por mês de trabalho ou fração superior a 14 dias. A decisão modifica o artigo 147 da CLT.As quatro alterações à CLT são originárias de projetos de lei da Câmara que tramitaram conjuntamente no Senado.FISCALIZAÇÃOA fiscalização realizada por autoridades competentes do Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento das normas legais de proteção ao trabalho poderá ser acompanhada por representantes devidamente credenciados pelas categorias econômicas e profissionais dos estabelecimentos fiscalizados, segundo outro projeto de lei da Câmara modificando a CLT hoje aprovado pelo Senado. No seu parecer favorável apresentado à CAS, a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) salientou argumento do autor da proposta, o ex-deputado Tarso Genro (PT-RS), segundo o qual o acompanhamento da fiscalização tem "valor pedagógico e de distribuição social do conhecimento".

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "APROVADAS NOVAS REGRAS SOBRE O DIREITO A FÉRIAS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats