O senado Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou projeto estabelecendo garantias aos adquirentes de imóveis em construção. A proposta inclui norma que obriga o incorporador a arquivar, no cartório de registro de imóveis, apólice de seguro de cobertura financeira aos promitentes compradores para prejuízos causados pela não conclusão ou atraso na entrega da obra, acidentes decorrentes de técnica de construção ou do material utilizado. A apólice teria validade até cinco anos após o habite-se.
Ao justificar o projeto, o senador pelo Ceará lembrou os desmoronamentos dos edifícios Itália, Portugal e Espanha, em São José do Rio Preto (SP), do Palace II, no Rio de Janeiro e do Saint Marie, em Niterói (RJ), " todos levando de roldão o sacrifício de anos e anos de poupança de centenas de famílias, como também o sonho e a esperança de dias melhores."
O senador afirmou que o poder público não pode ficar "impassível, inerte, indiferente, sem tomar providências" para evitar que se repitam tais tragédias e as incertezas desse tipo de empreendimento que a ganância de empresários "tem posto ao descrédito, em prejuízo da indústria da construção civil".
Citando o caso da Construtora Encol, Alcântara disse que é preciso também amparar os compradores de imóveis em construção contra incorporadores "temerários" que se lançam no mercado sem as devidas cautela e prudência para o sucesso do empreendimento. Ele acrescentou que, em caso de sinistro, são intermináveis as apurações de responsabilidade, que demandam tempo em ações morosas com perícias e recursos.
- Não resta outra alternativa senão a de intervir no setor em favor do cidadão, frente à triste realidade levada a cabo por incorporadores irresponsáveis, que vilipendiam os promitentes compradores de imóveis em construção, levando-os a perder toda uma vida de sacrifícios no negócio - disse Lúcio Alcântara.
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