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SENADO APROVA ISENÇÃO DE IPI PARA AUTOMÓVEIS DE DEFICIENTES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 28 de outubro de 1999
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O Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 28) substitutivo do senador Nabor Júnior (PMDB-AC) a projeto de iniciativa do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), estabelecendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, de fabricação nacional, que apresentem características especiais e sejam adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física. A proposta tramitou, no Senado, em turno suplementar e agora vai à Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos. Para habilitar-se à isenção tributária, o comprador deverá apresentar laudo de perícia médica, especificando o tipo de deficiência e atestando sua incapacidade para dirigir veículos comuns. Caso o deficiente físico queira transferir a propriedade do veículo, antes do decurso do prazo de três anos, ele será obrigado a pagar o imposto dispensado, acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.

 

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