A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 27) voto em separado do senador Francelino Pereira (PFL-MG) a projeto de lei da Câmara estabelecendo que a aposentadoria facultativa ou por invalidez dos tabeliães e oficiais de registro seguirá as mesmas regras adotadas para os trabalhadores da iniciativa privada, permanecendo inaplicável a aposentadoria compulsória por idade, como ocorre com os funcionários públicos. .
Conforme Francelino, a aposentadoria compulsória é própria do servidor público ocupante de cargo efetivo, "não se aplicando à atividade privada, mesmo a exercida por delegação do poder público", como ocorre com os serventuários da Justiça.
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