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SENADO SUJEITA AO ISS CONCESSIONÁRIAS QUE COBRAM PEDÁGIO EM RODOVIAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 27 de outubro de 1999
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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 27) substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos a projeto originário da Câmara que inclui a cobrança de pedágio entre os serviços sujeitos à incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). A matéria voltará a deliberação do plenário num turno suplementar.

Foi decidido que a base de cálculo do imposto será o preço cobrado aos usuários, proporcional à extensão da rodovia explorada. De acordo com a matéria, 5% é a alíquota máxima a ser paga pelas empresas do setor. O projeto prevê, ainda, uma graduação nesses valores, considerando a existência, ou não, de postos de pedágio.

Desta forma, nos trechos das rodovias que passem por cidades onde não existam postos de pedágio, a alíquota sofrerá uma redução de até 60%, em relação ao valor a ser pago aos municípios que permitem os pedágios.

 

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