Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

SENADO DÁ AO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA DIREITO AO PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 27 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 27) substitutivo a projeto de lei da Câmara que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para determinar que o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, tenha direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. A matéria voltará à Câmara dos Deputados.

Os senadores ainda decidiram que o período de férias superior a 20 dias poderá ser desdobrado em até três partes, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. O projeto também determina que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ressalvado o disposto em acordo escrito. Mas, se não houver acordo escrito concernente à matéria, o empregador poderá fixar as férias do empregado em um só período, nos seis meses subseqüentes à data em que este tiver adquirido o direito.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "SENADO DÁ AO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA DIREITO AO PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats