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PROJETO REGULAMENTA PROFISSÃO DE ESTETICISTA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 26 de outubro de 1999
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Projeto de lei que regulamenta a profissão de esteticista e cosmetologista, de autoria da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa. A proposta estabelece que a profissão poderá ser exercida pelos que se diplomarem por instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo órgão competente do Poder Executivo, após curso de nível superior com duração de quatro anos.

De acordo com o projeto, aos profissionais que se encontrarem no efetivo e comprovado exercício das atividades de esteticista e cosmetologista, é assegurado o direito à continuidade dessa prática, desde que requerida a licença em prazo que não exceda de seis meses da data de publicação da lei que regulamentará a profissão.

A proposta prevê, ainda, que a atribuição profissional dos esteticistas e cosmetologistas ¿ utilização de processos físicos, químicos e biológicos para o tratamento da pele ¿ será exercida segundo a orientação e supervisão de médico dermatologista regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Na justificação do projeto, Luzia Toledo afirma que é necessário dar treinamento e capacitação aos profissionais de estética e cosmetologia, regulamentando a atividade e "inscrevendo-a no âmbito de curso superior especializado". Afirma também que, preocupada com a máxima segurança do "usuário-consumidor", articulou o exercício de tal atividade com a de médico dermatologista.

 

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