O Senado aprovou nesta terça-feira (dia 26), em segundo turno, devendo enviar agora à Câmara, proposta de emenda constitucional (PEC) que explicita os poderes que têm as CPIs de quebrar sigilo bancário e promover a busca e apreensão de documentos necessários à elucidação de fatos sujeitos a investigação.
De autoria do senador Jefferson Péres (PDT-AM) e votada nos termos de um substitutivo do senador Amir Lando (PMDB-RO), a proposta esclarece, no texto constitucional, que as CPIs têm poderes próprios de juízes, podendo requisitar documentos e informações, e ouvir testemunhas e indiciados, inclusive qualquer integrante dos poderes da República.
Essa PEC também estabelece que as CPIs devem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público para, se for o caso, ser promovida a responsabilidade civil ou criminal de infratores. Elas poderão promover diretamente buscas e apreensões, assim como determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, sempre que entender ser isso necessário à elucidação dos fatos que investigarem.
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