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RITO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRA DEVE SER MODIFICADO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 19 de outubro de 1999
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O plenário do Senado delibera nesta quarta-feira (dia 20) sobre uma pauta de sete itens que inclui mudanças na lei sobre o rito sumário para desapropriações destinadas à reforma agrária. Aguarda votação iniciativa do senador Ademir Andrade (PSB-PA) para impedir que a existência de vegetação nativa em terra não cultivada justifique o pagamento de indenizações indevidas.

Na opinião do parlamentar, pretender incluir a cobertura vegetal no cálculo da indenização é ofender o caráter social da desapropriação para reforma agrária. "Provado que as espécies vegetais que integram o imóvel são de uso doméstico, que a vegetação é de formação espontânea e que não decorre de investimento relevante, não existe razão para sustentar sua conversão em indenização, salvo manifesto interesse em se locupletar via erário", diz ele em defesa do projeto.

Hoje, a lei prevê que a indenização da terra desapropriada corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao determinado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data do pagamento. O projeto de Ademir Andrade exclui do valor da indenização o pagamento de juros compensatórios, assim como coberturas florísticas. O senador argumenta que, com a redação que pretende dar à lei, extingue-se em definitivo a possibilidade de eventuais ginásticas interpretativas para se buscar lucrar sobre o dinheiro público e sobre a reforma agrária.

Está prevista também, nesta quarta-feira, a votação de projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que inclui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por paraplégicos e portadores de deficiência física. O parlamentar disse que seu propósito é permitir às pessoas que tenham limitações para utilização de veículos comuns adquirir veículos com preços mais baixos.

Será ainda votado projeto oriundo do Executivo que visa a aperfeiçoar o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da declaratória de constitucionalidade, a fim de torná-las mais rápidas e eficientes. O projeto institui a possibilidade de o relator do processo no Supremo Tribunal Federal indeferir liminarmente as petições não fundamentadas ou manifestamente improcedentes.

 

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