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CPI APROVA RELATÓRIO PARCIAL SOBRE ADOÇÕES INTERNACIONAIS EM JUNDIAÍ

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 19 de outubro de 1999
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A CPI do Judiciário aprovou por unanimidade nesta terça-feira (dia 19) o relatório parcial apresentado pelo relator, senador Paulo Souto (PFL-BA), referente às suspeitas de irregularidades que teriam sido cometidas nas adoções internacionais de crianças em Jundiaí (SP). Na conclusão do documento, o relator afirma que o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente do município), a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum da cidade, comissários de menores e serventuários da Justiça podem ter cometido delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. O relatório será encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia contra os envolvidos.

De acordo com o texto aprovado pela CPI, há indícios de que Beethoven, a promotora e os demais envolvidos tenham infringido o artigo 239 do ECA, que proíbe a promoção ou auxílio a efetivação de ato destinado ao envio de menores para o exterior com a inobservância das formalidades legais, ou para obter lucro. O relator observou que, apesar de a CPI não dispor ainda dos documentos completos referentes à transferência do sigilo bancário e fiscal de Luiz Beethoven, não foi constatado até o momento que o juiz tenha recebido qualquer benefício material para facilitar as adoções das crianças para casais do exterior. .

- A lei não exige a comprovação de recebimento de propina, basta tão-somente a inobservância das formalidade legais. Se, além disso, ainda ficar comprovada a intenção ou a obtenção de lucro, a pena aplicada será maior ¿ explicou Paulo Souto. .

Conforme o relator, há também indícios da associação de várias pessoas - "magistrado, promotora, serventuários e comissários de menores" - para execução de atos penalmente reprováveis, o que sugere, na análise de Paulo Souto, a prática do crime de formação de quadrilha ou bando, como previsto no art. 288 do Código Penal. O senador ainda levantou a possibilidade de terem sido praticados, pelos comissários, outros delitos: falso testemunho e falsidade ideológica, durante os processos de destituição de pátrio-poder. Além disso, o relatório sustenta a possibilidade da promotora Inês Bicudo ter violado o dispositivo do ECA que pune subtração de menor em poder de quem o tem sob sua guarda. .

SUGESTÕESEntre as sugestões apresentadas no relatório parcial aprovado pela CPI está o estabelecimento de um mecanismo que torne obrigatória a apreciação de todos os processos de adoção internacional de crianças também pelos tribunais de Justiça de cada estado, não ficando a decisão apenas no âmbito da Vara da Infância. Paulo Souto também defendeu a criação de um mecanismo de confirmação da adoção no país de destino, e de um controle até a criança atingir a maioridade, que poderá ser feito pelos consulados. O relator informou que até o final dos trabalhos da comissão deverá sugerir modificações na legislação. .

Apesar de constar da pauta da reunião desta terça-feira (dia 19) a apreciação de outros dois relatórios, os senadores da CPI decidiram adiar o exame dos pareceres sobre os casos de irregularidades no Tribunal Regional de Trabalho do Rio de Janeiro e da falsificação de alvarás de soltura no Tribunal de Justiça do Amazonas. Os dois relatórios parciais serão apresentados pelo relator e discutidos pela comissão na próxima quinta-feira (dia 21), a partir das 9 horas.

 

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