O senador Iris Rezende (PMDB-GO) apresentou projeto de lei que estabelece critérios para o rateio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE), que teriam base na apuração do Censo de 1991, atualizada periodicamente pelo IBGE. Segundo o projeto, a revisão das quotas dos estados seria feita anualmente, com base nos dados oficiais de população, de renda per capita e de área e de área. O IBGE ficaria obrigado a transmitir ao Tribunal de Contas da União as atualizações. O projeto foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Iris Rezende explicou que a lei complementar vigente fixou os coeficientes individuais de participação do FPE, a partir de um acordo provisório estabelecido no Conselho de Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Confaz) e, pelo que se pode deduzir, a partir de uma negociação política, dividindo as unidades da Federação em dois blocos.
- O primeiro constituído pelos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, destinando-lhe 85% dos recursos. O segundo formado pelos estados das regiões Sul e Sudeste, atribuindo-se-lhe 15% do fundo - ressaltou o senador.
Para Iris, apesar de a divisão ser justa, verificou-se posteriormente, que a repartição individual está encerrando contradições e desigualdades que merecem ser urgentemente reparadas. Como solução ele propõe a adoção de critérios técnicos e objetivos para a composição dos índices. "Essas contradições foram se agravando, no decorrer do tempo, devido às modificações estruturais, conjunturais e residuais socio-econômicas do país", salientou.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "IRIS REZENDE PROPÕE CRITÉRIOS PARA FPE"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.