Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DEVE TER PROCEDIMENTO MODIFICADO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Senado aprecia nesta quarta-feira (dia 20) projeto do senador Ademir Andrade (PSB-PA) modificando a lei que dispõe sobre o procedimento contraditório especial para a desapropriação de imóvel rural por interesse social. O parlamentar deseja impedir que a lei complementar 76/93 seja usada para o pagamento de indenizações exageradas. .

Hoje, a lei prevê que a indenização da terra desapropriada corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data do pagamento. O projeto de Ademir Andrade exclui do valor da indenização o pagamento de juros compensatórios, assim como coberturas florísticas, naturais ou cultivadas para embelezamento. Ele não vê justificativa para essa indenização, a não ser a hipótese de o indenizado querer se locupletar com recursos do erário. .

Na mesma quarta-feira, o Senado vota projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que inclui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por paraplégicos e portadores de defeitos físicos. O parlamentar disse que seu propósito é permitir às pessoas que tenham limitações para utilização de veículos comuns adquirir veículos com preços mais baixos. O senador José Fogaça (PMDB-RS) ofereceu substitutivo à matéria na Comissão de Assuntos Econômicos. .

Será ainda votado quarta-feira projeto oriundo do Executivo que visa a aperfeiçoar o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da declaratória de constitucionalidade, a fim de torná-las mais rápidas e eficientes. O projeto institui a possibilidade de o relator do processo no Supremo Tribunal Federal indeferir liminarmente as petições não fundamentadas ou manifestamente improcedentes. Na mesma sessão, os senadores devem deliberar sobre mensagem presidencial com a indicação do general José Luiz Lopes da Silva para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do general Edson Alves Mey. .

Terça-feira (dia 19), o plenário deve decidir sobre a criação e funcionamento de cooperativas sociais, visando à integração dos cidadãos. O projeto dispõe que, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, essas cooperativas devem fundamentar-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana. De acordo com o projeto são consideradas pessoas em desvantagem os deficientes físicos e sensoriais, deficientes psíquicos e mentais, dependentes químicos, egressos de prisões, idosos, condenados a penas alternativas e adolescentes em situação familiar difícil. .

Quinta-feira (dia 21), a hora do expediente será destinada a comemorar os 150 anos de nascimento de Joaquim Nabuco, e o cinqüentenário da Fundação Joaquim Nabuco. Na mesma sessão, deve ser votado projeto do senador José Agripino (PFL-RN) que veda aos partidos que não tenham caráter nacional o acesso aos recursos do fundo partidário.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL DEVE TER PROCEDIMENTO MODIFICADO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats