A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) discute nesta quarta-feira (dia 20) um dos assuntos mais polêmicos do Congresso nos últimos anos - a edição de medidas provisórias por parte do presidente da República. A Comissão ouvirá o senador José Fogaça (PMDB-RS), designado relator de uma proposta de emenda constitucional que limita a edição de MPs. .
O Senado já votou um projeto do então senador Esperidião Amin há pouco mais de dois anos e, ao tramitar na Câmara, ele recebeu emendas dos deputados. Por causa das emendas, a proposta volta novamente ao exame dos senadores e, recentemente, os líderes decidiram colocar a matéria entre as prioridades do Senado até o final deste ano. .
José Fogaça ainda não apresentou seu parecer sobre a matéria. Não se sabe se ele proporá mudanças no projeto que chegou da Câmara e, se o fizer, o assunto voltará novamente à discussão dos deputados, atrasando sua vigência. Ao contrário, se o Senado concordar com as alterações introduzidas pelos deputados, a mudança constitucional poderá ser promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, entrando em vigor imediatamente. .
Há pouco tempo, Fogaça fez comentários, em discurso, sobre o projeto modificado pelos deputados. Ele discordou da alteração feita na Câmara para manter o exame de medidas provisórias em sessão conjunta do Congresso, como ocorre atualmente. Fogaça entende que MPs devem ser examinadas separadamente pelas duas Casas. .
O relator afirmou que o projeto modificado pelos deputados permite à Câmara emendar e alterar medidas provisórias, mas o Senado, na mesma sessão do Congresso, pode apenas homologar, ou não. Como as comissões mistas que examinam preliminarmente as MPs "costumam não se reunir" - afirmou Fogaça - "a participação do Senado será próxima de zero, do jeito que está a proposta de mudança constitucional". .
No mesmo discurso, o relator elogiou a manutenção pela Câmara de alguns pontos na mudança constitucional. "Questões fundamentais ficaram inalteradas", disse. Entre eles, destacou a possibilidade de o presidente da República modificar, via decreto, normas da administração interna do Executivo, criando, alterando ou extinguindo cargos públicos. .
Fogaça considerou ainda como positiva a limitação à reedição de MPs, que ficam valendo por 60 dias, podendo ser reeditadas apenas uma vez, num total máximo de 120 dias. O senador gaúcho levantou ainda como problema que veio com o projeto da Câmara o artigo estabelecendo que, caso não haja quorum em uma das Casas na votação de uma MP pelo Congresso, as pautas e a Ordem do Dia (votações em plenário) das duas casas ficarão paralisadas. .
- Isso propicia a intervenção de uma casa na outra. Se os deputados quisessem parar o Senado, bastaria não dar quorum em uma sessão do Congresso Nacional, e vice-versa - afirmou José Fogaça.
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