Os processos penais relativos a crimes contra a liberdade sexual deverão correr sob segredo de Justiça. É o que determina projeto de autoria da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) aprovado em caráter terminativo, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (dia 13).
O projeto, que teve parecer favorável do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), objetiva evitar o "inevitável constrangimento" a que estão sujeitas vítimas e acusados inocentados nesse tipo de crime. Segundo destacou Tebet, o Código de Processo Civil já prevê que a publicidade desses processos seja controlada. Para o senador, não haver a garantia de sigilo nesses casos inibe as denúncias. Os crimes contra a liberdade sexual, segundo tipificação do Código Penal, são estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.
Durante a discussão da matéria, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou que o projeto de Luzia Toledo corrige a legislação. Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) lembrou que muitas vezes a imprensa expõe de forma constrangedora as vítimas desse tipo de crime.
Como o projeto tem caráter terminativo, ficará cinco dias, após a publicação da decisão da CCJ, à espera de possível interposição de recurso ao plenário do Senado. Caso isso não aconteça, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Adiados Ficou adiada para a próxima reunião da comissão a análise do projeto que dispõe sobre a aposentadoria de titulares de cartórios extrajudiciais. O parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) é pela inconstitucionalidade e arquivamento do projeto, a partir do entendimento de que os titulares de cartório são servidores públicos, sujeitos, portanto a aposentadoria compulsória aos 70 anos. O adiamento foi feito a pedido do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), a fim de que a matéria seja melhor estudada. O senador Romeu Tuma (PFL-SP) destacou a dificuldade de se adotar uma decisão sobre o tema.
Em seu voto em separado, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) defende o entendimento de que os funcionários de cartório não são servidores públicos.
- Os notários são profissionais do Direito. Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público. A aposentadoria compulsória só se aplica ao servidor público - afirmou Francelino.
A proposta de emenda à Constituição que estabelece limites para as despesas com o funcionamento do Poder Legislativo estadual, incluindo gastos com Tribunais, Conselhos de Contas e a remuneração de deputados estava na pauta da CCJ, mas teve sua apreciação adiada até que se vote, em plenário, requerimento do senador José Fogaça (PMDB-RS) que visa à tramitação conjunta da emenda com outra matéria
Já o projeto que recebeu parecer favorável do senador Romeu Tuma (PFL-SP) e trata da carreira de funcionários do serviço exterior teve vista pedida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). O projeto, entre outras determinações, acaba com o limite de idade para o ingresso na carreira de diplomata.
Sobre esse projeto, houve discussão quanto à emenda apresentada pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), rejeitada no parecer de Tuma e que pretende garantir a promoção dos primeiros-secretários ao cargo de conselheiro por antigüidade. O senador Roberto Requião apoiou a emenda de Alcântara, afirmando que, se não houver a possibilidade de ascensão por antigüidade, apenas por mérito, os funcionários "podem ficar congelados em função de trocas de direção".
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