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JEFFERSON MANIFESTA ALEGRIA COM DECISÃO DO STF

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 1 de outubro de 1999
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"Estou alegre com a decisão do STF de considerar inconstitucionais a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público e a majoração das alíquotas dos servidores na ativa", afirmou o senador Jefferson Péres (PDT-AM) nesta sexta-feira (dia 01), lembrando que sempre defendeu o entendimento de que essas medidas representavam violações da ordem jurídica, além de flagrantes injustiças.

Péres fez questão de afirmar que seu regozijo com a decisão do Supremo "não é um sentimento mesquinho de quem torce contra o governo, na base do quanto pior, melhor".

- Não tenho poderes proféticos mas, ao lado de alguns poucos senadores, sempre alertei o governo de que a proposta não iria prosperar, porque era clara e insofismável sua inconstitucionalidade.

Para o senador, a proposta do governo sobre a contribuição previdenciária também fere o princípio dos direitos adquiridos, representando uma mudança de regras a posteriori.

- As contribuições previdenciárias precisam estar vinculadas a um benefício futuro. Que benefício pode almejar um aposentado? Só se for no além - disse.

No caso do aumento das contribuições dos funcionários da ativa, a inconstitucionalidade não está tão clara, disse Péres.

- Mas, com vencimentos congelados há cinco anos, um aumento de contribuição dos servidores públicos representa uma medida claramente injusta e inoportuna.

Segundo o senador pelo Amazonas, a ordem jurídica estava sendo violada com a proposta.

- Por isso, espanta-me ver o Secretário-Geral da Presidência, Aloysio Nunes Ferreira, declarar-se chocado com a decisão do Supremo. Será a arrogância de pensar que os técnicos do governo estão sempre certos? Ou que o STF jamais teria a coragem de contrariar a vontade do governo? - perguntou Péres.

O senador estranhou que o governo considere um "privilégio" o servidor público se aposentar com vencimentos integrais, quando os trabalhadores da iniciativa privada possuem teto de 10 salários mínimos.

- Estão se esquecendo de que o servidor público paga contribuição previdenciária sobre o total de seus vencimentos, enquanto os assalariados privados descontam sobre esse mesmo teto de 10 mínimos. Ou seja, o servidor público de altos salários paga muito mais de Previdência do que aquele do setor privado - explicou Jefferson Péres.

Em aparte, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS) lembrou que a proposta foi derrotada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania porque a maioria dos senadores entendeu que ela contrariava um ato jurídico perfeito e acabado. Também em aparte, o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) afirmou que a proposta não respeitava os direitos adquiridos.

- Não estávamos querendo a derrota do governo, mas apenas justiça - esclareceu.

 

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