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PROJETO DE LUIZ PONTES ISENTA POBRES DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CPF

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de novembro de 1999
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Projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) isenta pessoas desempregadas ou reconhecidamente pobres do pagamento de qualquer tarifa bancária ou postal quando da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda. A medida alcança apenas os residentes em localidades em que não haja unidades da Receita federal.

Ao justificar o projeto, Luiz Pontes argumenta que o CPF, atualmente, é condição sine qua non para o exercício pleno da cidadania, apesar de não ser obrigatório, pois nenhuma transação comercial ou creditícia pode ser realizada sem que a pessoa esteja regularmente inscrita no CPF.

"O CPF tornou-se o mais requisitado documento civil e comercial de qualquer pessoa, sendo utilizado como principal elemento de identificação e de comprovação de idoneidade do cidadão, tanto que é utilizado como primeiro instrumento de pesquisa de todos os institutos de proteção ao crédito existentes no país", explica o parlamentar.

O senador pelo Ceará argumenta que embora a quantia de R$ 5,00 - hoje cobrada pela inscrição no CPF - possa parecer módica, "é bastante significantiva" para grande parte da população pobre do país, sobretudo aquela que vive nas regiões do semi-árido e recebe muitas vezes menos do que o salário mínimo.

Ademais, acrescenta Luiz Pontes, a exigência do pagamento da tarifa contraria o mais primordial princípio da arrecadação de receitas públicas, que é a capacidade econômica do contribuinte. "Com efeito - conclui o senador - nada se deve cobrar, a título de custas de emissão de documento público, daqueles que não possuem sequer recursos suficientes para a satisfação de suas necessidades prementes".

 

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