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CAS OUVE MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOBRE PROJETO QUE INSTITUI O FATOR PREVIDENCIÁRIO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de novembro de 1999
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta terça-feira (dia 9) audiência pública com o ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornelas. Ele irá defender o projeto de lei do governo federal que altera os mecanismos de contribuição previdenciária do contribuinte individual, instituindo, entre outros, o "fator previdenciário" para o cálculo dos benefícios. A proposição já foi aprovada na Câmara dos Deputados.

O projeto será votado na CAS e também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia seguinte, quarta-feira (dia 10). A matéria tem parecer favorável do relator, senador Geraldo Althoff (PFL-SC). A senadora Heloísa Helena (PT-AL) apresentou voto em separado, pela rejeição do projeto.

O relator destacou um déficit de R$ 10 bilhões no orçamento da Receita Federal, informando que a receita do sistema é de apenas R$ 50 bilhões, em face de uma despesa que chega a R$ 60 bilhões. A senadora, no entanto, ressalta que tal prejuízo decorre do desvio, para o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo o Relatório de Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, por ela apresentado, este desvio chega a R$ 18,3 bilhões.

O relator elogiou as modificações introduzidas para a concessão do salário-maternidade, que será estendido a todas as seguradas da Previdência Social, com possibilidade de atrair 2,5 milhões de trabalhadoras autônomas. Em seu voto em separado, a senadora também enaltece a ampliação da abrangência do benefício, mas se insurge contra a a carência de dez meses para a concessão deste benefício, assim como o fim de seu pagamento pelas empresas empregadoras, passando este a ser feito somente pelo INSS.

O ponto mais polêmico do projeto, no entanto, é o que introduz o "fator previdenciário" para o cálculo dos benefícios. Esse fator leva em consideração a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do postulante ao benefício no momento da aposentadoria. Para o relator, o fator previdenciário faz com que as pessoas que contribuírem com mais tempo tenham uma aposentadoria maior.

A senadora Heloísa Helena discorda. Para ela, o fator é um redutor de benefícios e, ao instituir a expectativa de vida no cálculo desses benefícios, tenta disfarçadamente inserir uma idade mínima para aposentadoria, proposta já derrotada no Congresso Nacional. Em seu voto, a parlamentar afirma que "a imposição do fator previdenciário acarretaria graves perdas, uma vez que impediria que os segurados com idade inferior a 60 anos e 33 anos de contribuição comprovados pudessem gozar de sua aposentadoria, salvo se aceitassem a redução do valor do benefício".

A representante de Alagoas no Senado exemplificou que, no caso de um segurado com 52 anos de idade e 30 de contribuição, o fator previdenciário acarretaria uma perda de 36% no benefício. Se este trabalhador adiasse por cinco anos sua aposentadoria, ainda assim a perda seria de 7%. Ao não considerar peculiaridades e benefícios específicos no sistema, o fator prejudicou em especial os trabalhadores no magistério. Uma professora com 50 anos de idade e 25 de contribuição teria uma redução no benefício de 50%. Se adiasse sua aposentadoria por cinco anos, ainda assim a redução seria de 21%, segundo a senadora.

 

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