Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CORAL DO SENADO HOMENAGEIA OS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 4 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Coral do Senado promoveu na quarta-feira (dia 3) o seu tradicional concerto de fim de ano, na Sala Martins Penna do Teatro Nacional, numa homenagem aos 500 anos do descobrimento do Brasil. Sob a regência de Glicínia Mendes, o concerto foi aberto com a música Os Argonautas, de Caetano Veloso, inspirada em Fernando Pessoa, ao traduzir o lema dos navegantes, Navegar é preciso/ Viver não é preciso.

Na primeira parte do concerto o coral procurou homenagear as diversas regiões brasileiras, interpretando peças como o Carimbó, do Pará; a Suite dos Pescadores, do baiano Dorival Caymmi; Tristeza do Jeca, de Angelino de Oliveira; Vozes Nordestinas, de vários compositores, entre eles Luiz Gonzaga; e Prenda Minha/Chimarrita, do folclore gaúcho. .

Na segunda parte do concerto, o Coral do Senado apresentou peças de Mozart, Handel e Astor Piazzola. O concerto teve a participação especial do quarteto Ragazzi e do acordeonista Nivaldo. .

Várias autoridades estiveram presentes ao concerto, entre elas o diretor-geral do Senado, Agaciel da Silva Maia, fundador do coral, que no encerramento brindou a maestrina Glicínia Mendes com um buquê de flores.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CORAL DO SENADO HOMENAGEIA OS 500 ANOS DO DESCOBRIMENTO"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.406s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats