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SENADO VOTA NESTA QUARTA PROPOSTA QUE ALTERA EDIÇÃO E TRAMITAÇÃO DE MPS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de novembro de 1999
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O plenário do Senado vota nesta quarta-feira (dia 1º), em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que muda os prazos de validade e a formas de votação de medidas provisórias, dando-lhes vigência de 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias. Hoje, a MP tem validade de 30 dias, mas o presidente da República promove sua reedição todo mês e algumas já têm seis anos.A grande novidade introduzida pela proposta é que, ao final dos primeiros 45 dias, a medida provisória passará à frente de todos os outros projetos, com total prioridade de votação. Caso os deputados ou senadores não consigam terminar a votação até o 60º dia de sua edição, o documento legal ganhará outros 60 dias de vigência e a proposta continuará sobrestando todas as outras matérias em discussão. No entanto, se ao final dos 120 dias a Câmara ou o Senado não tiveram concluído sua votação, de forma separada, a medida provisória perderá eficácia, desde sua edição. Os senadores estarão votando um substitutivo apresentado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), o qual modifica projeto aprovado pelos deputados. Os deputados, por sua vez, haviam alterado uma proposta oriunda do Senado. Caso a proposta de Fogaça obtenha nesta quarta-feira votação favorável, a matéria será encaminhada novamente à apreciação dos deputados.O senadores discordaram da proposta de emenda constitucional que veio da Câmara por entenderem que ela permitia que uma Casa afetasse a autonomia da outra, mediante o mecanismo de obstrução da pauta, pois Câmara e Senado deveriam se reunir numa sessão do Congresso para examinar uma MP. Se os deputados não concordassem em votar uma medida provisória, automaticamente os senadores não poderiam votá-la. Outro problema detectado pelo senador Fogaça: se na sessão conjunta do Congresso a Câmara derrubasse uma MP, os senadores ficariam tolhidos em seu direito de se manifestar sobre a matéria. Por isso, o relator propôs em seu substitutivo que as votações de medidas provisórias sejam feitas separadamente pela Câmara e pelo Senado. Se por acaso a Câmara não conseguisse votar uma MP a tempo e ela passasse a ter prioridade sobre todas as outras votações, o Senado continuaria a trabalhar normalmente, sem ser afetado pelos atos dos deputados.

 

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