Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

MALDANER SUGERE REVISÃO DA LEI QUE CRIOU PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Ao sugerir que o Congresso Nacional reveja possíveis falhas existentes na lei que criou o programa de proteção a testemunhas, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse nesta terça-feira (dia 30) que alguns juristas têm apontado brechas na lei que favorecem os criminosos. O senador citou a opinião do promotor do estado de São Paulo Alexandre Demetrius Pereira, para quem a lei, ao abarcar também a proteção a réus colaboradores, permite que o crime fique sem punição, dado que o réu delator pode obter perdão judicial.

- A doutrina e o espírito da lei são bons, porém, não podemos contrariar os interesses da sociedade, maior vítima desses beneficiados, cujo temor é a reincidência - argumentou.

Para o senador, o aparato legal para assegurar proteção a testemunhas importantes no combate ao crime organizado já demonstrou sua eficácia nos Estados Unidos, na Itália e no Brasil, onde a testemunha-chave da CPI do Narcotráfico foi responsável por revelações de tal importância que resultaram na cassação de um deputado federal e na prisão de mais de 30 pessoas.

O fato dessa testemunha-chave ter dado entrevista ao jornal Folha de S. Paulo para dizer que o programa de proteção às testemunhas não funciona levou o senador a comentar que o Estado tem a responsabilidade de assegurar todos os recursos e mecanismos necessários ao sucesso do programa.

No entanto, ponderou, a proteção a réus colaboradores, tal como ela está tratada na lei, exige aprimoramento. Para Maldaner, o promotor paulista tem razão ao dizer que "basta ao réu que praticou o roubo (crime da mais alta gravidade e que vem alarmando os grandes centros urbanos), ficando com parte dos bens roubados, dirigir-se à Delegacia de Polícia e dizer, por exemplo, onde se encontra o depósito das demais coisas roubadas, que, se forem parcialmente recuperadas, ensejarão o perdão judicial do acusado".

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "MALDANER SUGERE REVISÃO DA LEI QUE CRIOU PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHAS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.609s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats