Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

CAS APROVA PROJETO QUE PROÍBE SELF-SERVICE EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 30 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (dia 30), parecer da senadora Heloísa Helena (PT-AL) favorável ao projeto que proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional. A proposta, se aprovada pelo plenário do Senado, evitará a demissão de cerca de 300 mil frentistas no país.Na mesma reunião, a comissão, presidida pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR), aprovou parecer favorável do senador Moreira Mendes (PFL-RO) ao projeto de lei que institui o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. A matéria ainda vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça, para apreciação de sua juridicidade e constitucionalidade. .A CAS aprovou também, em caráter terminativo, projeto que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo que a assistência farmacêutica, no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, somente poderão ser utilizados, em caráter exclusivo, medicamentos constantes da Relação Nacional de Medicamentos (Rename), com a obrigatoriedade de rótulos e embalagens apresentarem, de forma visível e do mesmo tamanho do nome do produto a expressão "distribuição gratuita". .A comissão aprovou ainda, em caráter terminativo, o projeto que destina a renda da loteria esportiva para as associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e sociedades Pestalozzi; o que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano para crianças até 12 anos, desde que matriculadas em estabelecimento de ensino; e o que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica recuperadora nos casos de mutilação pós-cirúrgica, de defeitos físicos genéticos ou decorrentes de acidentes de trabalho, através do SUS; e o que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aumentar a proporcionalidade de empregados brasileiros. .A CAS concedeu vistas aos projetos do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que institui a linha de pobreza; do senador Sebastião Rocha (PDT-AP) que dispõem sobre o exercício da profissão de taxista e sobre o benefício previdenciário complementar para vitimas e dependentes dos motoristas de veículos de carga ou de passageiros que sofrerem crimes ou acidentes; e do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), sobre benefício à pessoa idosa ou portadora de deficiência, e aprovou, ainda, requerimento do senador Sebastião Rocha que cria a sub-comissão de Saúde no âmbito da comissão.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "CAS APROVA PROJETO QUE PROÍBE SELF-SERVICE EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.563s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats