Apresentado no início de outubro passado, o projeto de lei do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) que amplia a ação dos juizados especiais de pequenas causas já se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera a lei federal que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais (lei 9.099 de 1995), ampliando de 20 para 50 salários mínimos o valor máximo para a dispensa de advogados em pequenas causas.
A iniciativa de Saturnino, além de desburocratizar e facilitar o acesso à Justiça em um número maior de casos, também prevê que o Poder Público possa ser parte em ações analisadas pelos juizados especiais. Hoje, de acordo com o artigo 9º da lei, pessoas jurídicas de direito público e empresas da União não podem participar de causas nos juizados de pequenas causas.
- Os dispositivos a que nos referimos impedem que a Justiça Federal enfrente questões de menos potencial ofensivo, sejam de ordem cível ou criminal, pelo enfoque simplificado dos juizados especiais ¿ justifica o senador.
Pela proposta, colisões de veículos oficiais, irregularidades praticadas por feirantes e diversos exemplos de delitos sem maior gravidade poderão ser analisados por juízes em tribunais de pequenas causas, em vez de enfrentarem o sistema geral da Justiça Federal na mesma condição que outras disputas mais relevantes.
- A instituição de juizados especiais federais revelou-se um grande êxito. Nada mais pertinente, portanto, que se acelerarem as respostas demandadas pelos jurisdicionados em causas de acordo com a filosofia, correta e aplaudida, trazida pela lei dos juizados especiais ¿ justificou Saturnino.
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