As cópias dos relatórios setoriais referentes aos nove casos investigados pela CPI do Judiciário já podem ser acessadas através da home page do Senado na Internet (http://www.senado.gov.br). Todos eles foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão. Assim que o relatório final receber as alterações propostas pelos senadores na última reunião da CPI, realizada quinta-feira passada (dia 25), ele também será disponibilizado.
Conheça as principais conclusões da CPI sobre cada um dos casos.
TRT¿SP ¿ Indícios de que o ex-presidente do TRT-SP Nicolau dos Santos Netto praticou atos que indicam improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público em proveito próprio e alheio, durante o período em que foi responsável pela construção do edifício-sede das juntas de Conciliação e Julgamento do tribunal.
NOMINATTO ¿ As investigações apontaram indícios de que o juiz na época responsável pela Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, Asdrubal Zola Vasques Cruxên e a promotora Zenaide Souto Martins teriam contribuído para a dilapidação da herança do menor Luiz Gustavo Nominatto, herdeiro do Consórcio Itapemirim.
TRT-PB ¿ A CPI apontou prática de nepotismo, admissão irregular de pessoal, aquisição superfaturada de imóveis, turismo internacional às custas do contribuinte e nomeação irregular de juízes classistas. A CPI pede investigação detalhada para esclarecer se o juiz Severino Marcondes Meira e seu filho Severino Marcondes Meira Filho receberam dinheiro proveniente da aquisição de um imóvel pelo TRT-PB.
BASA ¿ A juíza Yvette Lúcia Pinheiro pode ter cometido negligência ao proferir sentença condenando o Banco da Amazônia (BASA) a pagar indenização de R$ 81 bilhões à Madeireira Sabim, estando ainda pendente de julgamento um agravo de instrumento sobre o caso e por ter aceito perícia falsa feita por engenheiro civil.
AMAZONAS ¿ Indícios de favorecimento por parte do desembargador Daniel Ferreira da Silva a traficantes a partir de petições propostas pela advogada Maria José Rodrigues Menescal de Vasconcellos. Esta foi a conclusão sobre a concessão indevida de mandados de soltura e progressão de regime a traficantes no âmbito da justiça amazonense.
TRT-RJ ¿ O juiz José Maria de Mello Porto pode ter praticado crime contra a ordem tributária. Ele também pode ter cometido prevaricação, condescendência criminosa e improbidade administrativa. A CPI encaminhará ao Ministério Público provas obtidas que vinculam o magistrado a prática de promoção pessoal.
JUNDIAÍ ¿ A CPI encontrou indícios de que o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente de Jundiaí) e a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum da cidade, podem ter cometido delitos ao facilitar a adoção internacional de crianças.
ENCOL ¿ As investigações concluíram pela necessidade da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás investigar mais detalhadamente a atuação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, na condução do processo de falência da Construtora Encol.
TJMT ¿ A CPI concluiu que os desembargadores Odiles Freitas de Souza e Athaide Monteiro da Silva podem ter cometido prevaricação e corrupção passiva no episódio da suposta venda de resultado de sentença. Odiles Freitas e o desembargador Ernani Vieira de Souza podem ter cometido prevaricação no processo sobre a herança deixada por Péricles Rondon, padrastro de Ernani Vieira. O juiz Daniel Antonio de Souza Accioly teria prestado falso testemunho quando depôs à CPI sobre a transferência da traficante Maria Luiza Almirão dos Santos.
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