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PLENÁRIO VOTA CLÁUSULA DE BARREIRA EM TURNO SUPLEMENTAR

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de novembro de 1999
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O plenário do Senado vota nesta terça-feira (dia 30), em regime de urgência, substitutivo do senador Edison Lobão (PFL-MA) que antecipa para as eleições de 2002 a exigência do critério de desempenho para o acesso das agremiações ao fundo partidário e ao horário gratuito no rádio e na televisão. A matéria também permite que as legendas se organizem em federações para a contagem dos votos necessários a tal acesso.

O substitutivo estabelece que dividirão nove décimos do tempo destinado à propaganda gratuita as legendas que tiverem obtido, já na última eleição, 5% dos votos na Câmara dos Deputados (não computados brancos e nulos) distribuídos em pelo menos um terço dos estados da federação, com mínimo de 2% em cada um deles. O décimo do tempo restante será distribuido entre aquelas legendas que não alcançarem essa votação.

Hoje a legislação distribui um terço do tempo total disponível entre todas as agremiações, e dois terços de acordo com os votos obtidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Com relação aos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo divide 10% do valor disponível entre todas as legendas e os 90% restantes entre aquelas que obtiverem o desempenho eleitoral mínimo estabelecido.

A matéria seria votada em turno suplementar no dia 28 de outubro, mas retornou à CCJ em função de emenda apresentada em plenário pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que pretendia adiar para 2010 a entrada em vigor da lei. A emenda foi rejeitada pela comissão na última quarta-feira (dia 24).

Também nesta terça, os senadores votam em primeiro turno proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que assegura aos remanescentes dos quilombos o direito de propriedade sobre as terras que ocupam, garantindo a preservação de suas comunidades.

Na mesma sessão, os parlamentares darão continuidade à discussão, em segundo turno, de substitutivo do senador José Fogaça (PDMD-RS) à proposta de emenda constitucional que proíbe a reedição de medidas provisórias.

 

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