O senador Romero Jucá (PSDB-RR) elogiou, em pronunciamento no Senado, a iniciativa do governador de São Paulo, Mário Covas, que sancionou lei aprovada pela assembléia legislativa paulista para facilitar a liquidação de precatórios devidos pelo estado e, ao mesmo tempo, estimular o ingresso nos cofres estaduais de dívidas tributárias em cobrança pela Secretaria de Fazenda.
Segundo o parlamentar, a lei permite que o "detentor de créditos a receber do Tesouro Estadual, por força de precatórios correspondentes a indenizações determinadas por sentenças judiciais, possa negociar o seu direito com os devedores do estado". Jucá destaca que a lei busca oferecer benefícios para todas as partes envolvidas - os devedores e credores do estado, juntamente com a administração estadual - sem ferir os dispositivos constitucionais que regulam a emissão e o pagamento dos precatórios.
- Não se compreende, dessa forma, que iniciativas tendentes à facilitação da solvência dos devedores, e que se subordinam fielmente às acertadas prescrições da Lei Maior, venham a provocar tanta celeuma, como agora acontece no estado de São Paulo, que vive notórias dificuldades financeiras para a liquidação de seus débitos - disse o senador.
Jucá lamentou, em especial, a forma como a nova lei e seus objetivos foram divulgados por alguns veículos de imprensa. Ele criticou, ainda, "quem aposta no impasse e, mesmo sabendo que em São Paulo há uma imensa fila de ordens do Judiciário para cumprimento, compreendendo o triênio 96/98, descortine alguma vantagem no esquema segundo o qual um não paga e outro não recebe, e ambos mutuamente se processam em intermináveis batalhas judiciais".
De acordo com Jucá, ao facilitar o encontro de contas entre devedores e credores, "numa composição que atende aos dois interesses, a comentada legislação beneficia, igualmente o Tesouro estadual, nas pontas de seus débitos em precatórios, estimados em R$ 5,5 bilhões, e de seus créditos (tributários), calculados entre R$ 18 e 20 bilhões".
Diante desse quadro, conclui o senador, "não há como descrer do acerto da comentada nova lei do governo do estado de São Paulo, que seguramente não autoriza qualquer pagamento fora da ordem cronológica de sua cobrança, mas tão-somente, admite a compensação de créditos de precatórios com os valores devidos à Fazenda, observada, em sua inteireza, a sequência determinada pela Constituição Federal".
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