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PECULATO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NO CASO MARKA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 25 de novembro de 1999
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Toda a diretoria do Banco Central de meados de janeiro deste ano, presidida pelo economista Francisco Lopes, é responsabilizada no relatório final da CPI dos bancos pela venda de dólares do BC, a preços favorecidos, em meados de janeiro, aos Bancos Marka e FonteCindam. O relatório atribui à ex-diretoria a prática de peculato (apropriação de bem, público ou particular, por parte de funcionário público). Já o ex-dono do Banco Marca, Alberto Salvatore Cacciola, e os controladores do Banco FonteCindam teriam incorrido em tráfico de influência e gestão temerária (excesso de risco cambial), crime previstos no Código Penal e na Lei do Colarinho Branco.O relatório aprovado pede ao Ministério Público que promova ação pena contra todos eles, objetivando recuperar os prejuízos do BC com a venda dos dólares aos dois bancos. Os prejuízos, conforme o relator João Alberto, teriam chegado a R$ 1,57 bilhão. Os servidores da Diretoria de Fiscalização e os procuradores do Banco Central, por sua vez, conforme o relatório, não cumpriram a lei e permitiram o salvamento do Marka, quando ele deveria ter sido liquidado extrajudicialmente.O senador João Alberto sustenta que não havia risco de quebradeira do sistema financeiro em meados de janeiro, véspera da desvalorização cambial e, portanto, a diretoria do BC não poderia ter usado dinheiro público para vender dólares ao Marka e ao FonteCindam a preços favorecidos. O relatório diz ainda que o ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola se valeu de um amigo de Francisco Lopes (ex-presidente do BC) para interferir no salvamento do Marka, o que contraria o Código Penal (tráfico de influência).Os ex-diretores e funcionários do BC também teriam incorrido em falsidade ideológica, por terem, entre outras coisas, solicitado à Bolsa de Mercadorias & Futuros uma carta justificando a venda dos dólares, apesar da operação já ter sido decidida.

 

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