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SENADO APROVA MUDANÇAS NO REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO ITAMARATY

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 23 de novembro de 1999
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Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou parecer do senador José Sarney (PMDB-AP), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, favorável a uma série de mudanças no regime jurídico dos funcionários de Serviço Exterior, do Ministério de Relações Exteriores. A decisão manteve o texto do projeto original da Câmara e vai à sanção presidencial.

Entre as modificações, os senadores debateram principalmente a que permite o comissionamento de ministro de 2ª classe como chefe de missão diplomática permanente. Atualmente, apenas ministros de 1ª classe podem assumir a chefia de missão diplomática. Isso implica que, além dos atuais 64 embaixadores do Brasil no exterior, outros entre os 193 países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas poderão também ter embaixadores brasileiros. Com uma diferença: por razões de economia de recursos, como justificou o líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), novas representações brasileiras no exterior não precisarão ser instaladas no exterior ou cumulativas ¿ como a Embaixada do Brasil na Itália, cujo embaixador é também chefe da missão diplomática na Albânia -, mas exercidas em Brasília. Isso significa, como enfatizou o relator da CRE, "que enquanto permanecerem no Brasil, os chefes de missão assim acreditados manteriam suas remunerações em reais".

Os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE), Roberto Requião (PMDB-PR), Marina Silva (PT-AC) e Pedro Simon (PMDB-RS) estranharam a nova figura de embaixador, criada a partir das mudanças, tanto que alternativamente a denominaram de "embaixadores virtuais", "embaixadores denorex ¿ parece que é, mas não é", "embaixadores mandrake". Na opinião de Dutra e Heloísa Helena (PT-AL), a mudança talvez seja uma forma sub-reptícia de garantir aumentos salariais.

José Sarney e Romeu Tuma (PFL-SP), responsável pelo parecer favorável à matéria apresentado na CCJ, contestaram os senadores dizendo que a nova figura, além de não eliminar a acumulação de missões, prevê apenas que, excepcionalmente, quando houver assunto de relevância com país sem embaixada brasileira, pode-se designar um embaixador para investir-se nessa função temporariamente. Hugo Napoleão (PFL-PI), por sua vez, observou que o credenciamento de um embaixador diretamente para determinado país "dá mais dignidade às relações diplomáticas e facilita o trânsito em todos os cenários internacionais". Artur da Távola (PSDB-RJ), também favorável ao projeto, enfatizou, no entanto, que a proposta era muito conservadora frente às atuais necessidades de expandir as frentes comerciais do Brasil no exterior e de fortalecer a ação cultural do Itamaraty, anteriormente desenvolvida pelos adidos culturais.

O projeto representará a criação de 47 novos cargos, um deles de ministro de 2ª classe e o restante de 1º, 2º e 3º secretários. Outra modificação no regime jurídico do Serviço Exterior suprime todas as restrições de idade, mínima ou máxima, para ingresso na classe inicial da carreira diplomática. Além disso, como ressaltou José Sarney em seu parecer, a dinâmica de ascensão funcional teve fortalecido o critério do mérito, em detrimento do de antigüidade.

 

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