O senador Maguito Vilela (PMDB-GO) apresentou projeto de lei estabelecendo que não poderá ser objeto de penhora, na ação trabalhista, o faturamento ou crédito da empresa executada. A proposta, que modifica o artigo 882, da Consolidação das Leis do Trabalho, e beneficia apenas as empresas prestadoras de serviços, tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Na justificação da matéria, o senador diz que a Justiça do Trabalho pratica atos arbitrários ao determinar a penhora de eventuais direitos de crédito do empregador do setor de prestação de serviços, reduzindo a capacidade operacional das empresas e restringindo a gestão empresarial. "Tudo de forma ameaçadora à sua sobrevivência", acrescenta.
Maguito afirma, ainda, que os empregados da prestadora de serviço dependem do recebimento desses crédito para receberem seus salários, e, por outro lado, a empresa não conta com outros recursos para o pagamento dos encargos sociais.
Na opinião do senador, com a penhora dos créditos e do faturamento, a Justiça do Trabalho não estaria assegurando o cumprimento de uma dívida salarial, mas multiplicando as dívidas da empresa em relação aos seus empregados.
Além desses argumentos, Maguito sustenta que tal penhora distorce a legislação porque, segundo afirma, o Código de Processo Civil proíbe a penhora do faturamento de uma empresa, "mesmo que seja representando por um fatura, que não é título de crédito", ressalta.
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