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PROJETO DE SÉRGIO MACHADO PROÍBE COBRANÇA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 18 de novembro de 1999
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Empresas prestadoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia, vêm cobrando valores baseados no consumo presumido, calculado a partir do consumo médio dos meses anteriores. Segundo o senador Sérgio Machado (PSDB-PE) esse mecanismo, que deveria ser usado em casos excepcionais, vem sendo usado pelas empresas cada vez com mais freqüência para aumentar seu faturamento, uma vez que a média estimativa, segundo ele, sempre se refere aos períodos de maior consumo, com óbvios prejuízos ao usuário.

Para corrigir este erro o senador elaborou um projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor, introduzindo a proibição da cobrança baseada no fornecimento presumido, médias, projeções ou qualquer estimativa de consumo que não a aferição exata do serviço utilizado.

- Esta proposição em muito contribuirá para coibir abusos e aperfeiçoar as relações de consumo em nosso país, como elemento indissociável do processo de elevação de grau de consciência e de responsabilidade social, ambas indispensáveis ao exercício de nossa plena cidadania, argumentou o senador.

 

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