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SENADO APROVA CAUTELA PARA ENTREGA DE INTIMAÇÕES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 17 de novembro de 1999
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que modifica o Código de Processo Civil para determinar que avisos enviados por prepostos de oficiais de Justiça devam ser recebidos por adultos residentes no endereço do intimado. O projeto vai a sanção presidencial.

O relator Amir Lando (PMDB-RO), em seu voto favorável à aprovação do projeto, argumenta que o projeto visa a eliminar uma lacuna existente na atual legislação, que exime o oficial de cartório de adotar a cautela mencionada, permitindo que um menor de idade, em sua residência, possa receber uma intimação de protesto, e sequer entregá-la ao responsável.

Para Amir Lando, essa inaceitável situação pode gerar prejuízos às partes envolvidas. "O credor que aponta o título não recebe seu crédito e o devedor, que teria a oportunidade de saldar sua dívida antes de a mesma ser protestada, não o faz e tem seu nome lançado inexoravelmente no rol dos devedores. O projeto aprimorará a condução dos feitos extrajudiciais e harmonizará os procedimentos de nossa lei processual civil".

 

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