O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 17) projeto originário da Câmara que altera a lei do seguro-desemprego para estender esse benefício ao empregado doméstico. Ficou determinado que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo de seis meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação. O projeto agora vai a sanção presidencial.
Também foi deliberado que o pagamento da primeira parcela do benefício, correspondente aos primeiros 30 dias de desemprego, contados da data da dispensa, será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. As parcelas subseqüentes serão pagas a cada período de 30 dias contados da emissão da parcela anterior.
Com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, que já havia decidido favoravelmente a iniciativa semelhante da ex-senadora Benedita Silva, a qual ainda tramita na Câmara, o projeto foi deliberado em votação simbólica, sem manifestação contrária de nenhum senador. A própria Benedita da Silva já havia dito, na votação da CAS, que a matéria devia ser aprovada sem alterações pelo Senado, a fim de ser encaminhada logo a sanção presidencial.
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