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ÁLVARO DIAS QUER PRAZO DE OITO ANOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIÁRIO

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 16 de novembro de 1999
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O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou projeto que altera o Código de Processo Civil ampliando de dois para oito anos o direito de propor ação rescisória relativa a precatório judiciário, contado, em qualquer caso, a partir da data do julgamento da ação. A proposta, segundo o senador, visa coibir "manipulações" dos processos de pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.

De acordo com o senador, a CPI dos Precatórios demonstrou que essas "manipulações" geraram cálculos irreais em relação aos débitos de precatórios, muitas vezes "estratosféricos e incompatíveis" com as receitas dos estados e municípios e revelaram a "forma escusa" como são obtidos.

- A conseqüência imediata dessa modalidade de fraude praticada no processo judicial, é o favorecimento do vencedor da ação e o correspondente prejuízo da Fazenda pública. Óbvio que nem sempre o vencedor da causa contra a Fazenda age mancomunado com servidores, mas quando esse fato ocorre, por serem os autos entremeados a outros, este de tramitação regular, mascaram-se as condutas em proveito do ilícito e, em maior ou menor grau, em desproveito de todo o povo brasileiro que recolhe impostos.

Ainda segundo Álvaro Dias, a revisão dos pagamentos por precatórios no prazo de oito anos é de interesse de toda a sociedade em todos os níveis - federal, estadual e municipal - pois é ela quem mantém, através de tributos, a máquina estatal.

- Não é justo, pois, que a sociedade esteja contribuindo para sustentar a fraude perpetrada contra ela própria, pelo uso irregular do mecanismo judicial dos precatórios e, ao fim, reste desprovida de meios para defender-se desses procedimentos e rescindir o julgado -conclui o parlamentar

 

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