Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

RELATOR DEFENDE CRIAÇÃO DE FUNDO SEMELHANTE AO PROPOSTO POR ACM

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 10 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O relator da Comissão Mista para Erradicação da Pobreza, deputado Roberto Brant (PFL-MG), incluiu em seu relatório preliminar proposta de emenda constitucional instituindo um Fundo Constititucional de Combate à Pobreza, para financiar os programas indicados pela comissão. Ele acolheu os principais pontos da proposta apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que também cria um Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

A apresentação do relatório foi feita nesta quarta-feira (dia 10). Até a próxima terça (dia 16), a comissão mista estará recebendo sugestões e emendas ao texto final da PEC, que deverá ser apreciada pela comissão até o final da próxima semana e encaminhada à tramitação.

O fundo proposto pelo relator terá a vigência de dez anos e será constituído de percentuais incidentes sobre recursos tributários já existentes. Entre outras fontes, estão previstas dotações oriundas de 0,08% da arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimento Financeira). O relator propõe que a CPMF seja cobrada durante os dez anos de duração do fundo e, portanto, não seja extinta em 2002, como previsto na lei que a criou.

Conforme a emenda, o fundo será financiado pelo adicional de cinco pontos percentuais sobre a alíquota do IPI incidente sobre produtos superfluos, fumo e bebidas alcóolicas. Em nível estadual, o fundo receberá adicional de dois pontos percentuais sobre a alíquota do ICMS de produtos e serviços supérfluos. Em nível municipal, o mesmo adicional incidirá sobre a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços supérfluos.

O relatório define como alvos potenciais dos programas de erradicação da pobreza os quase 35% de brasileiros que, segundo dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), são considerados pobres. São cerca de 60 milhões de pessoas que recebem renda familiar per capita de até R$ 80. Esse universo inclui cerca de 24 milhões de pessoas - 14% da população brasileira - considerados indigentes, com renda insuficiente para se alimentar.

Brant afirma que, para acabar com a pobreza no país, os programas devem centrar suas ações nas crianças, garantindo que não herdem as mesmas desvantagens legadas a seus pais. "Para que as crianças pobres se tornem adultos não pobres é preciso que tenham, desde o nascimento, as mesmas oportunidades das crianças de outras classes sociais, com as quais vão, no futuro, conviver e competir".

O relator explicou que "para cumprir essa estratégia de inclusão", a PEC estabelece que 75% dos recursos do fundo sejam necessariamente aplicadas em três grupos de ações que visam ao desenvolvimento pleno das crianças de zero a 3 anos, 4 a 6 anos e 7 a 14 anos.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "RELATOR DEFENDE CRIAÇÃO DE FUNDO SEMELHANTE AO PROPOSTO POR ACM"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats