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PROJETO DE LUIZ PONTES BENEFICIA EMPREGADA GESTANTE DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 10 de novembro de 1999
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Projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) assegura à empregada gestante, demitida sem justa causa, o pagamento dos salários e demais vantagens, incluindo-se o auxílio-maternidade, até cinco meses após o parto. A matéria deve ser apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais.

A proposta, que acrescenta parágrafo único ao art. 393 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), visa assegurar à empregada gestante demitida sem justa causa, como solução mais apropriada, o imediato pagamento dos salários devidos.

Ao justificar o projeto, o senador argumenta que as alternativas judiciais só servem para aumentar as dúvidas a respeito da aplicabilidade do Enunciado nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que "a garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurano-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondenstes ao período e seus reflexos".

- Nesse contexto, as alternativas judiciais passam por soluções conciliatórias que podem incluir a reintegração da empregada. A situação peculiar da gestante, entretanto, merece um tratamento bem definido, legalmente fixado, e não pode ficar à mercê do arbítrio dos juízes - afirma.

Conforme Luiz Pontes é preciso assegurar a ela, logo, o pagamento dos salários, evitando uma reintegração forçada que, muitas vezes, causa impactos psicológicos que podem trazer prejuízos para a gestante e para o nascituro.

Ele complementa a sua justificativa explicando que seria ingenuidade acreditar que a reintegração representa a melhor solução para o problema. "Na verdade, nem o empregador recebe com satisfação o retorno da empregada antes demitida sem justa causa, nem a empregada sente-se à vontade diante da compulsoriedade com que as decisões judiciais exigem o cumprimento de uma relação de emprego que já gerou conflitos e a intervenção da autoridade".

 

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