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PARA TÁVOLA, PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO É UMA DITADURA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 10 de novembro de 1999
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No terceiro dia de discussão da proposta de emenda constitucional que disciplina a edição de medidas provisórias, nesta quarta-feira (dia 10), o senador Artur da Távola (sem partido-RJ) disse que o presidencialismo brasileiro "é uma ditadura legal, referendada pelas urnas, onde manda um ditador provisório, com mandato de cinco anos". Os senadores José Fogaça (PMDB-RS), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) também criticaram o poder das medidas provisórias no Brasil.

Ao repudiar os poderes que se concentram no governante, Távola observou que é com as MPs que se exerce a ditadura do Poder Executivo. Ele disse que não há relação entre programa de governo e articulação com o Parlamento. Declarou que os governantes brasileiros fazem seus programas à revelia do Legislativo, o qual não tem suas lideranças consultadas nem quando o Executivo precisa de votos. "É uma constante atividade de conflito entre o presidente da República e o Parlamento, conflito resolvido pela desvalorização do Parlamento", afirmou.

O senador José Fogaça citou como fato notório a inexistência de reuniões das comissões mistas designadas para examinar medidas provisórias. Ao informar que há 70 medidas provisórias em processo de reedição, ele sustentou que nenhuma suscitou uma só reunião, sendo essa uma das preocupações presentes em seu substitutivo sobre a matéria. Sobre as sessões conjuntas que o Congresso deve realizar para votar MPs e apreciar vetos, mencionou a quase inviabilidade de continuar-se apostando nessas reuniões. "Enquanto o veto depender de sessões conjuntas do Congresso, não será devidamente apreciado", afirmou.

O senador Álvaro Dias informou que, desde o governo Collor, mais de quatro mil MPs foram editadas pelo Executivo, sendo Fernando Henrique Cardoso o campeão dessas edições, com mais de 3.200 medidas assinadas. Isso significa, lembrou ele, que o Executivo legislou bem mais que o Legislativo, sendo necessário "reduzir o impacto autoritário da medida provisória no processo legislativo brasileiro". Também contra as sessões conjuntas que deliberam sobre essa matéria, Álvaro Dias disse que quem assiste a uma sessão do Congresso fica impressionado com a falta de respeito, consideração e eficiência com que se decide questões tão importantes para o país.

O senador Antonio Carlos Valadares lastimou o fato de que, em vez de serem extirpadas, as MPs continuarão a subsistir no nosso mundo jurídico. Apesar de o substitutivo de Fogaça regulamentar essa matéria, Valadares reconhece isso apenas como um avanço. E insiste na idéia de que a medida provisória deve prevalecer apenas por mais dois anos no regime jurídico brasileiro, a fim de que o país volte ao sistema que vigorava anteriormente, quando o Legislativo dispunha sobre os assuntos hoje sujeitos a medidas provisórias. Para ele, essa matéria não se coaduna com o sistema presidencialista.

 

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