Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

APROVADO PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO SOBRE TRANSFERÊNCIAS PARA O DISTRITO FEDERAL

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 10 de novembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Por 61 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, o Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 10) substitutivo do senador Roberto Saturnino (PSB-RJ) a projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), disciplinando as transferências de recursos da União para o Distrito Federal. Foi determinado que os recursos pertinentes a essas transferências constitucionais, vinculados ao custeio de determinados serviços públicos, serão computados uma única vez, não podendo ser também computados como gastos do governo local.

O projeto vai ser submetido agora a segundo turno de votação. O senador Luiz Estevão registrou o quanto é importante para o Distrito Federal a aprovação dessa matéria, que propiciará um formato correto às folhas de pagamento de pessoal, evitando a demissão de inúmeros servidores do governo local.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, Roberto Saturnino reconheceu que 95% das transferências da União para o Distrito Federal têm como destinação a cobertura de dispêndios com pessoal ativo e inativo dessa unidade da federação. No entanto, admitiu ele, as transferências previstas no Orçamento Geral da União para 1999 deixam evidente a dupla contagem de gastos com pessoal da administração pública, o que o projeto pretende eliminar. Seu substitutivo visou apenas a corrigir técnica legislativa.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "APROVADO PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO SOBRE TRANSFERÊNCIAS PARA O DISTRITO FEDERAL"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.313s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats