Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

SENADO AUTORIZA UNIÃO A REFINANCIARDÍVIDAS DO RIO DE JANEIRO E DO DISTRITO FEDERAL

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A União poderá realizar operação de crédito de aquisição e refinanciamento das dívidas do Rio de Janeiro, no total de R$ 18,53 bilhões, conforme projeto, com parecer favorável do senador Jefferson Péres (PDT-AM), aprovado nesta quinta-feira (dia 9) pelo plenário do Senado em regime de urgência.De acordo com o relator, senador Jefferson Péres (PDT-AM), a operação de crédito entre a União e o Rio corresponde à soma das dívidas do estado atualizadas até o dia 29 de outubro deste ano. Essas dívidas correspondem à dívida mobiliária (R$ 11,44 bilhões), aos saldos devedores dos empréstimos do estado junto à Caixa Econômica Federal (R$ 438,09 milhões), aos saldos devedores junto à CEF referentes a saneamento básico (R$ 466,87 milhões), aos saldos devedores do estado com o BNDES (R$ 111,82 milhões) e ao saldo devedor do contrato de empréstimo celebrado entre o estado com a CEF (R$ 6,07 bilhão). O valor total da dívida a ser adquirida pela União é de R$ 18,53 bilhões, e o valor a ser refinanciado é de R$ 15,24 bilhões, a juros de 6% ao ano. No caso do Distrito Federal, a União foi autorizada a adquirir e refinanciar dívidas acumuladas no valor total de R$ 647,9 milhões.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "SENADO AUTORIZA UNIÃO A REFINANCIARDÍVIDAS DO RIO DE JANEIRO E DO DISTRITO FEDERAL"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats