Emenda constitucional que extingue a figura do juiz classista na Justiça do Trabalho foi promulgada nesta quinta-feira (dia 9) pelo Congresso Nacional. Desta forma, acaba a representação classista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos tribunais regionais, e nas juntas conciliadoras de primeira instância. Os juízes que estão em exercício poderão cumprir seus mandatos.A proposta original, de autoria do então senador Gilberto Miranda, recebeu um substitutivo do senador Jefferson Péres (PDT-AM) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que, entre outras alterações, decidiu reduzir para 17 o número de ministros do TST . A Carta de 1988 fixou em 27 o total desses ministros, garantindo dez vagas para os classistas. A composição do TST passará a ser feita exclusivamente por juízes togados e vitalícios, 11 deles escolhidos dentre os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. As vagas são preenchidas por escolha do presidente da República, a partir de lista tríplice encaminhada pelo próprio TST.No parecer em que defendeu a matéria, Jefferson Péres disse que a extinção era necessária porque "nasceu fruto de uma concepção corporativa e não tem capacidade de expressar a participação do povo" nos trâmites jurídicos. Ele acrescentou que "as questões judiciais são de tal complexidade que, por sua natureza, necessitam da formação especializada dos juízes de carreira e não de leigos".
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