A proposta de emenda constitucional que extinguiu a figura do juiz classista foi apresentada pelo então senador Gilberto Miranda em 1995, aprovada em turno definitivo no Senado em 19 de maio deste ano e votada na Câmara no último dia 1°. Por duas ocasiões, a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que, inclusive realizou públicas para discutir o assunto.Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, e Hermes Pedro Pedrosian, participaram dos debates promovidos pela CCJ e defenderam a extinção da representação. Na forma original, a matéria previa a permanência dos juízes em cargos honoríficos apenas nas juntas de Conciliação e Julgamento. O senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator da proposta na CCJ, apresentou substitutivo e decidiu extinguir a representação em qualquer instância da Justiça do Trabalho, acabando até com a possibilidade da existência de cargos honoríficos. Essa modificação atendeu a sugestão do senador Roberto Freire (PPS-PE). Vários senadores apresentaram emendas à proposta, que foram acatadas pelo relator, incluindo a do senador Hugo Napoleão (PFL-PI), que propôs a criação de varas do Trabalho para julgar, em primeira instância, as causas trabalhistas e substituírem as atuais juntas de Conciliação e Julgamento. As varas terão como titular um juiz singular. Já o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) apresentou emenda incorporada no substitutivo que resultou na extinção de dez cargos no Tribunal Superior do Trabalho, o que diminuiu o número total de minsitros de 27 para 17. Com a modificação, os cargos de juízes classistas no TST não serão preenchidos por juízes togados, mas simplesmente extintos.
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