A reforma do Código Penal Brasileiro precisa passar por um amplo debate antes de ser concretizada. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (dia 8) pelo senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) ao analisar a proposta defendida pelo ministro da Justiça, José Carlos Dias, de adoção de um Direito Penal Mínimo no Brasil, com a instituição de penas alternativas para determinados crimes.
- A adoção pura e simples, sem qualquer tipo de debate, do Direito Penal Mínimo é uma incógnita - disse o senador, observando que embora não reste dúvidas de que as penas alternativas são benéficas em muitos casos, resta saber em quais e quando aplicá-las e até onde vai o poder discricionário do juiz para isso.
Carlos Patrocínio indagou se a reincidência estará prevista e se os altos níveis de criminalidade não crescerão mais ainda com o afrouxamento das punições. Ele lembrou que há anos grandes juristas estudam o problema da revisão da Parte Geral do Código Penal Brasileiro e perguntou se esses estudos devem ser simplesmente esquecidos porque novas propostas estão vindo à tona.
A reforma do Código Penal, na opinião de Patrocínio, é imprescindível, mas deve ser feita com bom senso e cautela e não "às carreiras, como os estudos que estão sendo feitos no Ministério da Justiça". Ele concorda com as críticas da promotora de Justiça Kedyma Almeida e Silva de que esta reforma tem um caráter imediatista e continua atendendo à pressão da mídia que noticia crimes inabituais. O senador ressaltou que, no Brasil, o juiz tem poder discricionário para determinar a individualização da pena e pode substituí-la por prestação de atividades comunitárias ou multas, e até mesmo suspendê-la condicionalmente.
Defendida pela ONU, a tese do Direito Penal Mínimo, em princípio, seria uma solução para diminuir o número de detentos nos presídios, onde permaneceriam apenas os criminosos que representem risco à integridade física dos cidadãos. Carlos Patrocínio disse que, de acordo com o ministro da Justiça, as novas regras colocariam 100 mil presos em liberdade, o que equivale à metade da população carcerária brasileira. Os praticantes de crimes como agressão física, furto, roubo, falso testemunho, uso de documentos falsos, homicídio culposo, uso de drogas, não-pagamento de impostos, receptação de carga roubada, seriam punidos com penas alternativas, explicou o senador.
Além disso, prosseguiu o senador, o ministro da Justiça tem defendido a revogação da lei dos crimes hediondos, que voltariam a ser tipificados como crimes comuns. "Se a tipificação mudar, a sociedade terá que conviver com seqüestradores, traficantes, torturadores, terroristas, estupradores e tantos outros mais e ainda estará exposta a toda sorte de crimes, pois seus autores terão punição mínima e cumprirão grande parte da pena em liberdade" concluiu Patrocínio.
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