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CCJ NEGA LICENÇA AO STF PARA PROCESSAR SENADORES

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de dezembro de 1999
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN) aprovou, nesta quarta-feira (dia 8), em reuniões pela manhã e à tarde, quatorze pareceres contrários à concessão de licença prévia do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa processar senadores por crimes contra a honra, calúnia, injúria, difamação e delitos eleitorais. Os relatores das matérias, bem como a maioria dos integrantes da comissão, entenderam que as denúncias impetradas na Justiça contra os senadores atentam, na verdade, contra a liberdade de opinião e expressão dos parlamentares, e também se caracterizam, no caso de processos eleitorais, por acusações contra práticas corriqueiras durante o processo de eleição.O primeiro parecer aprovado, negando o pedido de licença para o STF apreciar denúncia de injúria contra o senador Ernandes Amorim (PPB-RO), foi relatado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP). Tuma disse que Ernandes Amorim, que era prefeito de Ariquemes (RO) à época da acusação, apenas manifestou sua opinião, contrária à forma utilizada na criação de municípios naquele estado, durante o processo eleitoral que estava em curso. O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) também deu parecer contrário ao pedido de licença para o tribunal julgar denúncia contra o senador Carlos Wilson (PPS-PE), por calúnia e difamação. Segundo Cabral, Carlos Wilson criticou um instituto de pesquisa em Pernambuco, durante sua campanha para o Senado, apenas suspeitando da omissão de dados científicos na elaboração das pesquisas, que o apontavam como vitorioso um outro candidato. Para Cabral, o próprio Código Penal, ao tipificar o crime de calúnia, admite a chamada exceção da verdade, ou seja, a prova da verdade a respeito do fato imputado. "Isso significa que se o fato atribuído for verdadeiro não se pode falar em calúnia e o acusado pode isentar-se da responsabilidade por meio da argüição de exceção da verdade, demonstrando que o fato imputado por ele ao sujeito passivo é verdadeiro", explicou. Por unanimidade, a CCJ aprovou o parecer contrário de Francelino Pereira (PFL-MG) ao pedido de licença para o STF apreciar denúncia de injúria e difamação contra o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães. De acordo com o relator, o senador, que na época era governador da Bahia, protestou contra a morosidade da Justiça para punir crimes graves de colarinho branco, e, em protesto, determinou a soltura de quatro pessoas em uma delegacia, acusadas de praticar delitos leves. Foi citado, na ocasião, de acordo com o ofício do STF enviado à CCJ, o ex-governador da Bahia, Nilo Coelho, acusado por Antonio Carlos de ter praticado crimes mais graves. Francelino citou vários juristas, justificando que a imunidade parlamentar deve contemplar o livre exercício da função, bem como permitir a liberdade de expressão. Durante a discussão da matéria, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que concordava com a opinião de Antonio Carlos, manifestada à época, de que a Justiça é morosa para julgar e punir crimes. Foi negado pela CCJ outro pedido para processar Antonio Carlos, impetrado por Jutahy Magalhães, alegando injúria e difamação. O relator da matéria, Edison Lobão (PFL-MA), também alegou o direito da liberdade de expressão, assegurado pela Constituição. O único voto contrário ao parecer de Lobão foi da senadora Heloísa Helena (PT-AL), que disse ser contra a imunidade parlamentar por princípio. Os senadores da comissão aprovaram parecer de Carlos Wilson (PPS-PE) contrário ao pedido de licença para processar Antonio Carlos Magalhães por supostas declarações prestadas à revista Veja a respeito de conversa telefônica mantida com Edson Vidigal, ministro do Superior Tribunal de Justiça, na qual o denunciado teria se utilizado de expressões ofensivas ao magistrado. Carlos Wilson observou que "os fatos relatados não tipificam qualquer crime e inexistem as ofensas denunciadas". Foram indeferidos pela CCJ quatro pedidos para processar o senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) por supostos delitos eleitorais praticados na campanha para prefeito de Rondonópolis em 1992. Os pareceres contrários à licença são de autoria dos senadores José Fogaça (PMDB-RS), Jader Barbalho (PMDB-PA), Ramez Tebet (PMDB-MS) e Álvaro Dias (PSDB-PR). Todos concluíram pela falta de provas de que tenha havido qualquer delito e que, se crime houvesse, já teria extinta a sua punibilidade. Também foi aprovado por unanimidade o parecer contrário do senador Roberto Freire (PPS-PE) para o pedido de processo de crime eleitoral contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Para Roberto Freire, Requião não praticou qualquer ação que possa ser caracterizada como crime durante as eleições em seu estado. Se fosse considerada a acusação contra Requião, de crime lesivo ao funcionamento do serviço eleitoral, haveria "um constrangimento ao exercício da atividade parlamentar", segundo o relator. Os senadores acolheram parecer do senador Ir

 

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