A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Pedro Piva (PSDB-SP) que destina ao Comitê Olímpico Brasileiro 10% da arrecadação bruta dos concursos de loteria cuja realização esteja sujeita à autorização federal. Esse valor, de acordo com o projeto, deverá ser deduzido do montante destinado aos prêmios.
O projeto altera a redação de um artigo da chamada Lei Pelé, que institui normas gerais sobre desportos. Conforme a proposta aprovada, deverá também ser concedida anualmente ao Comitê Paraolímpico Brasileiro a renda líquida total de um dos testes da loteria esportiva federal e, nos anos de realização de jogos olímpicos e de jogos pan-americanos, deverá ser destinada a renda liquida de um segundo teste, para atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos.
A matéria, aprovada anteriormente pela Comissão de Educação, conforme o relator, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), amplia a abrangência do projeto original, prevendo a possibilidade de aplicação dos recursos em programas de educação esportiva, tendo como alvo a população infanto-juvenil, preferencialmente as crianças carentes. O projeto, acrescentou o relator, também determina que todas as atividades financiadas com os recursos objetos da proposta fiquem sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
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