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ANISTIADAS AS MULTAS ELEITORAIS DE 96 E 98

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 7 de dezembro de 1999
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Foram anistiados os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 3 de outubro e 15 de novembro de 1996 e nas eleições de 4 e 25 de outubro de 1998, bem como os membros de mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral. A mesma anistia foi concedida aos candidatos eleitos multados em decorrência de infrações praticadas nas eleições de 1996 e 1998.A decisão, que vai agora a sanção presidencial, foi tomada nesta terça-feira (dia 7) pelo plenário do Senado, ao aprovar substitutivo da Câmara a projeto do senador Gérson Camata (PMDB-ES). O substitutivo acrescentou três emendas ao projeto de Camata, ampliando o que fora aprovado pelo Senado sobre a anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Ao defender a matéria, o relator Edison Lobão (PFL-MA) alertou para o fato de que os maiores beneficiários dessa anistia serão os milhões de eleitores pobres, que deixaram de ir votar por falta de recursos para locomoção. "Esses são os maiores anistiados, em relação aos quais todos devemos ter um cuidado especial. E meu voto é pela constitucionalidade das emendas feitas pela Câmara", argumentou Lobão.

 

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