Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas da ASen

REQUIÃO QUER ACABAR COM TAXA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Ressaltando que o Legislativo deve ser o primeiro defensor dos interesses do contribuinte, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou projeto para revogar a taxa judiciária cobrada pela Justiça do Distrito Federal. Conforme o parlamentar, o decreto que estipula 104 hipóteses de serviços remunerados na Justiça do DF criou também um tributo inespecífico, chamado taxa judiciária, desvinculado de qualquer prestação de serviço e destinado apenas a contribuir para a construção do Palácio da Justiça.Mesmo depois de concluído esse prédio, argumenta Requião, a taxa continuou a ser cobrada, tendo sua destinação transferida para a construção do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Segundo o parlamentar, esse prédio também já foi concluído e entregue pela construtora Eldorado em agosto de 1982, tendo carta de "habite-se" emitida pela Secretaria de Viação e Obras.- Não bastasse o fato de que continua a ser cobrada uma taxa que não mais tem vigência, visto que exauriu-se a autorização legal que a suportava, assinale-se seu insanável vício de inconstitucionalidade, argumenta Requião em defesa do projeto.Ele citou o jurista Geraldo Ataliba para lembrar que somente por quatro motivos o cidadão brasileiro pode ser compelido a dar dinheiro para o Estado - multa, obrigação convencional, tributo e indenização por dano. O senador argumenta que pouco importa que o decreto-lei tenha instituído esse tributo com a denominação de taxa judiciária, se na verdade essa cobrança caracteriza um imposto."E, no caso, agrava-se a ilegitimidade ao ver-se que se trata de um imposto cuja receita está vinculada, coisa expressamente vedada pela Constituição", ensina Requião. O senador também explica que os serviços taxáveis devem ser específicos e divisíveis. Outro argumento do parlamentar é o de que os serviços prestados pela Justiça do DF já são remunerados pelas 104 custas e emolumentos previstos nas tabelas do seu regimento, não se justificando mais essa taxa.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "REQUIÃO QUER ACABAR COM TAXA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats