Ressaltando que o Legislativo deve ser o primeiro defensor dos interesses do contribuinte, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou projeto para revogar a taxa judiciária cobrada pela Justiça do Distrito Federal. Conforme o parlamentar, o decreto que estipula 104 hipóteses de serviços remunerados na Justiça do DF criou também um tributo inespecífico, chamado taxa judiciária, desvinculado de qualquer prestação de serviço e destinado apenas a contribuir para a construção do Palácio da Justiça.Mesmo depois de concluído esse prédio, argumenta Requião, a taxa continuou a ser cobrada, tendo sua destinação transferida para a construção do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Segundo o parlamentar, esse prédio também já foi concluído e entregue pela construtora Eldorado em agosto de 1982, tendo carta de "habite-se" emitida pela Secretaria de Viação e Obras.- Não bastasse o fato de que continua a ser cobrada uma taxa que não mais tem vigência, visto que exauriu-se a autorização legal que a suportava, assinale-se seu insanável vício de inconstitucionalidade, argumenta Requião em defesa do projeto.Ele citou o jurista Geraldo Ataliba para lembrar que somente por quatro motivos o cidadão brasileiro pode ser compelido a dar dinheiro para o Estado - multa, obrigação convencional, tributo e indenização por dano. O senador argumenta que pouco importa que o decreto-lei tenha instituído esse tributo com a denominação de taxa judiciária, se na verdade essa cobrança caracteriza um imposto."E, no caso, agrava-se a ilegitimidade ao ver-se que se trata de um imposto cuja receita está vinculada, coisa expressamente vedada pela Constituição", ensina Requião. O senador também explica que os serviços taxáveis devem ser específicos e divisíveis. Outro argumento do parlamentar é o de que os serviços prestados pela Justiça do DF já são remunerados pelas 104 custas e emolumentos previstos nas tabelas do seu regimento, não se justificando mais essa taxa.
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