O acusado que, citado por edital, deixar de comparecer em juízo ou não constituir advogado perderá o direito à prescrição retroativa e o processo ficará suspenso pelo dobro do tempo da pena máxima prevista, caso venha a ser aprovado projeto do senador Carlos Patrocínio (PFL-TO). Atualmente, o Código de Processo Penal limita-se a suspender por tempo indeterminado o processo e o curso do prazo prescricional.No entender de Carlos Patrocínio, o sistema judicial brasileiro não está aparelhado para deixar em aberto todos os processos em que o acusado seja citado por edital. "A realidade é que esse sistema nem sequer consegue atender satisfatoriamente aos casos em andamento, ainda que o réu tenha sido citado pessoalmente, e não por edital", avalia o senador.Para Carlos Patrocínio, a imprescritibilidade consignada no artigo 366 do Código de Processo Penal fere a Constituição, uma vez que somente são declarados imprescritíveis a prática do racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático."Quaisquer outros delitos que, em leis ordinárias, venham a figurar como imprescritíveis, estarão ultrapassando, indevidamente, os limites constitucionais", afirma Carlos Patrocínio, certo de que a sua proposição virá a sanar um equívoco.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "PROJETO DE CARLOS PATROCÍNIO ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.