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PROJETO DE ARLINDO PORTO PROTEGE O COMPRADOR DA CASA PRÓPRIA

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 29 de dezembro de 1999
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Com o objetivo de resguardar os direitos dos adquirentes da casa própria, o senador Arlindo Porto (PTB-MG) apresentou projeto de lei criando um seguro como garantia para que o construtor entregue o imóvel no prazo e nas condições pactuadas. O seguro, que constará como parte do contrato de compra e venda de imóveis comerciais ou residenciais, tem por finalidade, segundo o senador, buscar um justo equilíbrio entre construtores e compradores.Arlindo Porto disse que a idéia de apresentar o projeto surgiu da constatação da existência de descumprimentos de cláusulas contratuais por parte de construtoras e incorporadoras, principalmente com relação aos imóveis vendidos na planta. O empresário, no ato da assinatura do contrato, fixa um prazo de entrega do imóvel o qual, muitas vezes, segundo o senador, não é cumprido, causando grandes perdas aos consumidores. O seguro também protege quem comprar imóvel de construtoras que venham a falir.De acordo com o projeto, o seguro-garantia de término de obra de construção civil estabelecerá as condições de habitabilidade do imóvel, a data de entrega e os prazos de tolerância fixados e admitidos pelas partes, além da descrição do material a ser empregado na obra. A empresa que descumprir as cláusulas do seguro estará sujeita a multa de 10% sobre o valor bruto da obra, suspensão da licença de funcionamento por cinco anos e, por igual período, suspensão de licença para as pessoas físicas que pertençam à empresa instituírem outra firma do ramo."O comprador da casa própria deve ser protegido das incertezas do recebimento do imóvel, adquirido, na maioria das vezes, com muita dificuldade e, via de regra, com o sacrifício de toda uma vida", argumentou Arlindo Porto.

 

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